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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Contas de 2011 da Prefeitura de Maraú são rejeitadas.


Na sessão desta quinta-feira (25/04), os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Maraú, exercício de 2011, da responsabilidade de Antônio Silva Santos.O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 36.069,00 pelas ressalvas remanescentes, o ressarcimento de R$ 1.800,00 ao erário, com recursos próprios, referente a despesa com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo, além de outra multa de R$ 43.200,00, em decorrência da não execução de medidas para a redução de gastos com pessoal, que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.A receita arrecadada no Município de Maraú foi na ordem de R$ 30.213.064,76, enquanto a despesa executada alcançou o total de R$ 31.042.843,16, resultando em um déficit orçamentário de R$ 829.778,40.A relatoria comprovou a reincidência na superação do limite legal de 54% para despesa total com pessoal, vez que foi atingido o percentual de 58,73%. O gestor também descumpriu o artigo 212, da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,83%, quando o mínimo exigido é de 25%.Ainda assim, transferiu R$ 17.623,14 a menor à Câmara Municipal do que o legalmente estabelecido; não apresentou à 4ª Inspetoria Regional 12 processos licitatórios para análise mensal, no valor global de R$ 2.584.6-7,92; sete procedimentos de dispensa e/ou inexibilidade, totalizando R$ 201.292,00; aplicou recursos do FUNDEF em desvio de finalidade e um vasto elenco de outras falhas administrativas.A relatoria ainda determinou a restituição imediata à conta do FUNDEF do valor de R$ 90.643,24, referentes a exercícios anteriores, ficando o gestor advertido que a reincidência no desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB ou o não cumprimento da determinação do estorno, poderá comprometer o mérito de suas contas futuras.Ainda cabe recurso da decisão.Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura Municipal de Maraú. (O voto estará disponível após conferência).


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